AUDIOVISUAL
Link do Processo Classificatório Lei Paulo Gustavo. https://www.pmjm.mg.gov.br/publicacoesView/?id=1659
PROCESSO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023
(LEI FEDERAL Nº 195 de 8 de Julho de 2022 – “LEI PAULO GUSTAVO”) – AUDIOVISUAL
OBJETO: Seleção de projetos para apoio à produção audiovisual em observância à Lei Federal nº 195 de 8 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”, ao Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, ao Decreto Federal nº 11.453 de 23 de março de 2023 e ao Decreto Municipal nº 164, de 25 de setembro de 2023, e segundo as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A Diretora-Presidente da Fundação Casa de Cultura de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais, suspende temporariamente o PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023 – (LEI FEDERAL Nº 195 de 8 de Julho de 2022 – “LEI PAULO GUSTAVO”) – AUDIOVISUAL – no estágio em que se encontra, para que a Controladoria Interna do Município proceda à auditoria do referido certamente, embasada nas denúncias apresentadas.
João Monlevade, 18 de janeiro de 2024.
Nadja Lírio Furtado
Diretora-Presidente
Fundação Casa de Cultura
CINEMA DE RUA OU ITINERANTE, MOSTRAS E FESTIVAIS
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023
(LEI FEDERAL Nº 195 de 8 de Julho de 2022 – “LEI PAULO GUSTAVO”) – CINEMA DE RUA OU ITINERANTE, MOSTRAS E FESTIVAIS
OBJETO: Seleção de projetos de cinema de rua, itinerante, mostras e festivais, em observância à Lei Federal nº 195 de 8 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”, ao Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, ao Decreto Federal nº 11.453 de 23demarçode2023 ,ao Decreto Municipal nº 164, de 25 de setembro de 2023, e segundo as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A Diretora-Presidente da Fundação Casa de Cultura de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais, suspende temporariamente o PROCESSO DE CHAMAMENTOPÚBLICONº02/2023 (LEI FEDERAL Nº 195 de 8 de Julho de 2022 – “LEI PAULO GUSTAVO”) – CINEMADERUA OU ITINERANTE, MOSTRAS E FESTIVAIS – no estágio em que se encontra, para que a Controladoria Interna do Município proceda à auditoria do referido certamente, embasada nas denúncias apresentadas. João Monlevade, 18 de janeiro de 2024.
Nadja Lírio Furtado
Diretora-Presidente
Fundação Casa de Cultura
MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – (LEI FEDERAL Nº 195 de 8 de Julho de 2022 -“LEI PAULO GUSTAVO”)- MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
OBJETO: Seleção de projetos para apoio a manifestações culturais (com exceção do audiovisual, contemplado em outros editais), em observância à Lei Federal nº 195de8dejulho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”, ao Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maiode2023, ao Decreto Federal nº 11.453 de 23 de março de 2023 e ao Decreto Municipal nº 164, de25desetembro de 2023, e segundo as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A Diretora-Presidente da Fundação Casa de Cultura de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais, suspende temporariamente o PROCESSO DE CHAMAMENTOPÚBLICO Nº 03/2023 (LEI FEDERAL Nº 195 de 8 de Julho de 2022 – “LEI PAULOGUSTAVO”) – MANIFESTAÇÕES CULTURAIS – no estágio em que se encontra, para que a Controladoria Interna do Município proceda à auditoria do referido certamente, embasada nas denúncias apresentadas. João Monlevade, 18 de janeiro de 2024.
Nadja Lírio Furtado
Diretora-Presidente
Fundação Casa de Cultura de João Monlevade
PRÊMIO CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023 – (LEI FEDERAL Nº 195 de 8 de Julho de 2022 – “LEI PAULO GUSTAVO”) – PRÊMIO CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS
OBJETO: Premiação de grupos de cultura popular e tradicional, em observância à Lei Federal nº 195 de 8 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”, ao Decreto Federal nº 11.525de11demaio de 2023, ao Decreto Federal nº 11.453 de 23 de março de 2023 e ao Decreto Municipal nº 164, de 25 de setembro de 2023, e segundo as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A Diretora-Presidente da Fundação Casa de Cultura de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais, suspende temporariamente o PROCESSO DE CHAMAMENTOPÚBLICONº05/2023 – (LEI FEDERAL Nº 195 de 8 de Julho de 2022 – “LEI PAULOGUSTAVO”) – PRÊMIOCULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS – – no estágio em que se encontra, para que a Controladoria Interna do Município proceda à auditoria do referido certamente, embasada nas denúncias apresentadas. João Monlevade, 18 de janeiro de 2024.
Nadja Lírio Furtado
Diretora-Presidente
Fundação Casa de Cultura de João Monlevade
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